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APEEPR questiona SEED sobre indeferimento de Prorrogações dos Afastamentos para Estudos de Mestrado e Doutorado

Vimos, por meio deste, solicitar melhores esclarecimentos referentes ao que tem ocorrido com os(as) professores(as) pertencentes ao vínculo QPM da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED) que têm recebido indeferimento no que se refere às suas solicitações de prorrogação dos afastamentos para Estudos de Mestrado e Doutorado, obtidas no ano de 2016. Dessa forma, questionamos:
De acordo com o Artigo 11 da Resolução nº556/2015, “a concessão do incentivo far-se-á pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até mais 12 (doze) meses, perfazendo um total de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, sem possibilidade de nova prorrogação” (p. 4), qual seria a razão pela qual segundo o relato dos(as) professores(as) já em afastamento, não estão obtendo a prorrogação de suas Licenças?
Reiteramos o disposto nas Metas 15, 16, 17 e 18 do Plano Estadual de Educação do Paraná (PEE-PR) sancionado pela Lei Estadual nº18.492 de 24/06/2015, no que se refere à Formação Continuada dos(as) Profissionais da Educação.


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