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Sancionada a Lei da contraditória "Reforma" no Ensino Médio no Brasil

Sancionada a Lei Federal nº 13415/2017 que institui a contraditória e excludente "Reforma" do Ensino Médio. Cabe ressaltar que esta "nova" Lei exclui a LEM-Espanhol do Currículo Escolar do Brasil, bem como apenas possui um dispositivo que a torna "preferencialmente optativa":

Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:

§ 4º Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.


Sobre a oferta de LEM nos Anos Finais do Ensino Fundamental, não há sequer o mesmo dispositivo que possibilite outras LEM:

Art. 2º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

§ 5º No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.

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