Sancionada a Lei Federal nº 13415/2017 que institui a contraditória e excludente "Reforma" do Ensino Médio. Cabe ressaltar que esta "nova" Lei exclui a LEM-Espanhol do Currículo Escolar do Brasil, bem como apenas possui um dispositivo que a torna "preferencialmente optativa": Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento: § 4º Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol , de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino. Sobre a oferta de LEM nos Anos Finais do Ensino Fundamental, não há sequer o mesmo dispositivo que possibilite outras LEM: Art. 2º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pa...